TJSP - 0016438-30.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:24
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016438-30.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - C&a Modas S/A - Isto posto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) DECLARAR a inexigibilidade de todos os débitos lançados nas faturas do cartão de crédito da autora, final 6062, após 20 de junho de 2024, que sejam referentes à compra realizada em nome de "Bernadete Amaral Bem Sa". 2) CONDENAR as rés, de forma solidária, a restituir à autora a quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso (20 de junho de 2024) até a data da citação.
Após a citação, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
29/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:38
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 07:07
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:56
Expedição de Carta.
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19/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:01
Audiência Realizada Inexitosa
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07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
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07/10/2024 07:04
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:34
Expedição de Carta.
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04/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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04/10/2024 16:33
Expedição de Carta.
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03/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 09:30:00, Juizado Especial Cível Anexo U.
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02/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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