TJSP - 4004365-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49069, Subguia 48505 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,70
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004365-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SERGIO LUIZ PERINIADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: SANDRA IZABEL CRUZ PERINIADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem as razões da parte requerente, reportando-me aos termos da decisão anterior, bem como considerando que não foram apresentados NENHUM dos documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Ademais, em linha com o posicionamento preponderante do E.
TJSP, verifico que a parte autora abriu mão de litigar no foro de seu domicílio (Aracaju-SE), renunciando à prerrogativa conferida pelo art. 100 do CDC e à possibilidade de litigar em JUIZADO ESPECIAL, bem como contratou advogado particular, ao invés de estar assistido por Defensoria Pública, e não atendeu adequadamente a determinação para comprovar sua pobreza por meio da juntada de documentos.
Importante salientar que a parte consumidora que ajuíza ação fora de seu domicílio o faz já ciente de que poderá ser intimada a comparecer pessoalmente em juízo para atos processuais diversos, o que implica custos de deslocamento, de modo que não se pode presumir ser hipossuficiente financeiramente.
Nesse sentido, a título de exemplo: "JUSTIÇA GRATUITA – Pessoa natural – Autora afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo (Capital), embora resida em comarca de outro Estado – Decisão que indeferiu o benefício – Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autora reside em Minas Gerais e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo – Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais – Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2235494-05.2023.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023). "JUSTIÇA GRATUITA Pessoa natural Autor afirma que não tem condições de arcar com as custas e as despesas processuais, mas ajuizou ação em São Paulo(Capital), embora resida em outro estado, na cidade de Pereiro, Ceará Decisão que indeferiu o benefício Admissibilidade - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Autor reside em Pereiro-CE e optou por contratar advogado particular para ajuizar ação em São Paulo Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - A gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Decisão mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2215595-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023).
Outro ponto a ressaltar é que o valor da causa não é elevado, de modo que, ainda que não possua altos rendimentos, a parte autora é capaz de arcar com as custas processuais ao menos neste momento processual. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme manual que pode ser acessado pelo link [ https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ], sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
27/08/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 49139, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48575&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - SANDRA IZABEL CRUZ PERINI - Guia 49139 - R$ 34,35
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27/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ PERINI. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 49069, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=48505&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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27/08/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - SANDRA IZABEL CRUZ PERINI - Guia 49069 - R$ 303,70
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27/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA IZABEL CRUZ PERINI. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:15
Gratuidade da justiça não concedida
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26/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:08
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO LUIZ PERINI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA IZABEL CRUZ PERINI. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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