TJSP - 1575704-34.2021.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1575704-34.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andrea de Barros Coscelli Ferraz - Certifico que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Vista ao Executado-Embargante (Art. 437, § 1º, CPC), ficando intimado, nos termos da r.
Decisão de fls. 57, para que, "no prazo de 5 dias, pague o débito, comprove o parcelamento administrativo ou indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora, exiba prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob as penas da Lei.
Ressalto que a indicação deverá obedecer estritamente ao rol do artigo 11, da Lei 6.830/80, cabendo ao procurador indicar todos os bens e direitos, com a necessária comprovação documental da propriedade (Certidões de Matrícula de Imóveis, Certificado de Registro de Veículos, etc) e que qualquer omissão será interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação das penalidades legais e pecuniárias cabíveis (...)".
Prazo: 5 dias.
NADA MAIS.
São Paulo, 04 de setembro de 2025.
Paulo Cesar Moreira de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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08/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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03/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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28/03/2025 00:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/06/2022 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 13:43
Conclusos para decisão
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28/05/2022 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 16:08
Expedição de Carta.
-
27/07/2021 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/07/2021 23:22
Conclusos para decisão
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28/06/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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