TJSP - 1000375-52.2024.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000375-52.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Humberto de Morais - - Maria Conceição de Morais e outros -
Vistos. 1.
Fls. 384/390: o executado Humberto de Morais relatou que o imóvel de matrícula 10.869 do CRI local, situado na Rua Antonio Luiz Marcos, nº 120, Recanto dos Ipês, Descalvado, é impenhorável por se constituir em bem de família.
Postulou o levantamento da penhora de fl. 382.
O exequente foi ouvido às fls. 434/443 e 478/479.
Disse que o bem não é o único imóvel do executado e que não há comprovação de que se destine à residência da família.
Decido.
Nos termos da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
As exceções à impenhorabilidade estão descritas nos artigos 2º, 3º e 4º da lei respectiva.
Examinados os autos, especialmente os documentos de fls. 392/426, verifico que o imóvel de matrícula nº 10.869 do CRI local (fls. 409/413) é residência do executado impugnante.
Com efeito, a documentação demonstra que as faturas de serviços de energia (fls. 402/405) e os débitos tributários (fl. 404) apontam o executado como responsável pelo pagamento.
A constatação realizada pelo Oficial de Justiça (fl. 474) trouxe informação de que o executado é reconhecido, no âmbito da vizinhança, como morador do bem.
Pouco importa que o executado tenha outro imóvel ou que tenha sido citado em endereço diverso.
A configuração da impenhorabilidade não exige que exista apenas um imóvel no patrimônio do devedor, mas que o imóvel seja a sede da residência familiar.
A conclusão é de que o bem serve à residência da parte executada.
Ausentes quaisquer exceções legais, o bem deve ser considerado impenhorável, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Ante o exposto, acolho a impugnação para determinar o levantamento da penhora relativamente ao imóvel da matrícula 10.869 do CRI local, objeto da decisão de fl. 382.
Fica determinado o cancelamento da averbação de eventual penhora.
Não há sucumbência porque a execução não se encerra com a decisão. 2.
Aguarde-se notícia de recurso pelo prazo de 15 dias.
Após, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III, do CPC.
Int. - ADV: MÁRCIO GARBELOTTI CEREDA (OAB 324949/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:48
Ato ordinatório
-
13/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:37
Ato ordinatório
-
21/07/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:41
Ato ordinatório
-
17/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:41
Ato ordinatório
-
11/02/2025 11:33
Ato ordinatório
-
07/11/2024 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 15:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 15:51
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:18
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:22
Ato ordinatório
-
10/04/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:59
Juntada de Mandado
-
09/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:35
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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