TJSP - 1005818-92.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005818-92.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Juliano Aparecido Anselmo - 1.
Acerca de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especiais, nas Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, fixou-se entendimento de que: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização. (Enunciado nº 69) 2.
Justifica-se o entendimento acima transcrito na possibilidade concreta de existir pessoas em situação mais grave ou, caso em igual estado, há mais tempo na fila.
E, nestas situações, a concessão da tutela de urgência implicará em prejuízo ao princípio da igualdade em seu sentido material. 3.
Desta feita, intimem-se as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste para, no prazo de dez dias úteis, apresentar relatório, informando: a) inclusão da parte autora, na fila de espera; b) tempo estimado para realização da intervenção médica; c) justificativa da demora no ato médico (apontamento do número de pessoas, que serão atendidas antes da parte autora, bem como motivo gravidade, tempo de espera, etc). 4.
Considerado que as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste não têm poderes para transigir, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação. 5.
Citem-se as Fazendas Públicas do Estado de São Paulo e Município de Santa Bárbara D'Oeste para oferecimento da contestação, no prazo legal, contado em dias úteis, caso queira.
Servirá a presente de mandado de citação e intimação. - ADV: GUSTAVO GUALIUME DALBEM (OAB 464136/SP) -
30/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 19:31
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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