TJSP - 4007341-45.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4007341-45.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: COLEGIO OLIVERIO DE MORAES LTDAADVOGADO(A): TAMIRES FERNANDES SIQUEIRA (OAB SP504974) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ao analisar a petição inicial, verifico que no contrato juntada no item 1.5, denominado "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E TERMO DE ACORDO", fls. 2 e 3, consta somente a assinatura do credor e do devedor.
Ocorre que, conforme leciona do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, somente se constitui como título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Não é o caso dos autos. Fica a parte Autora intimada a regularizar a inicial, no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590192639001, no valor de R$ 397,60, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim. A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 09:37
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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