TJSP - 1010919-47.2024.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010919-47.2024.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina de Carvalho Araujo Barjud -
Vistos.
Conforme se depreende dos autos, tentou-se a citação da parte requerida emváriosendereços, todos sem êxito.
Instada a se manifestar, a parte requerente quedou-se inerte.
O fato de o feito se estar prolongando há muito tempo sem citação contraria a eficiência que se espera do sistema dos Juizados Especiais, que tem por critérios, dentre outros, a celeridade e a economia processual, emergindo-se daí a necessidade de uma prestação jurisdicional mais rápida e cabendo lembrar que tais diligências são todas gratuitas, sem necessidade do pagamento de custas e/ou outros emolumentos, o que se poderia onerar o erário público.
Desta maneira, o feito deve ser extinto, cabendo à parte requerente, se assim desejar, distribuir nova ação perante a Justiça Comum, onde terá maiores possibilidades de encontrar a parte ré, ou, na pior das hipóteses, pleitear sua citação por edital (procedimento também incabível neste rito especial, na forma doart. 18, §2° da Leinº 9099/95).
Observo, por fim, ser desnecessária a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoanteart.51, §1° da Leinº 9099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1°, CPC/2015).
Nestes termos,JULGOEXTINTOo presente feito, com fulcro noart. 485, IV, do CPC, c.c.art. 18, §2°, e51, II, ambos da Lei9099/95.
Sem custas e demais verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.I.C. - ADV: MARINA DE CARVALHO ARAUJO BARJUD (OAB 275020/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:58
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:01
Conclusos para despacho
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25/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:45
Expedição de Carta.
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24/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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09/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:31
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 09:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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04/12/2024 09:51
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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