TJSP - 4006586-90.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006586-90.2025.8.26.0007/SP AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, recolha a parte autora a diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado.
Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça uma vez que ausente nos autos qualquer das situações elencadas no artigo 189, do CPC.
Ademais, eventual segredo de justiça seria inócuo, porquanto não alcançaria a parte ré, nos termos do § 1º do citado artigo. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à apreensão do bem descrito na petição inicial, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida. A seguir, cite-se a parte ré para purgar a mora, no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito.
Fica a parte ré advertida de que, caso não seja purgada a mora no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Este despacho servirá como MANDADO, acompanhado da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Se for necessário acompanhamento da diligência, a parte interessada deverá proceder nos termos do art. 1.005-A, caput das Normas Judiciais de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação poderá ser considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. -
28/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:44
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Ato ordinatório praticado - 27/08/2025 16:28:15)
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28/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - (ITAQUER03CIV02 para VIPRUD01CIV02)
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27/08/2025 14:52
Incompetência territorial
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27/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 48252, Subguia 47684 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 264,99
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27/08/2025 08:17
Link para pagamento - Guia: 48252, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47684&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 08:17
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 48252 - R$ 264,99
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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