TJSP - 1085834-18.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085834-18.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wbirajara Lady do Nascimento -
Vistos.
A parte autora ajuizou a presente ação, formulando pedidos cumulativos, dentre os quais se inclui a indenização por danos morais.
Contudo, verifica-se que não foi atribuída quantificação ao referido pedido.
Nos termos do artigo 324, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, admite-se o pedido genérico apenas quando não for possível determinar, desde logo, o valor da condenação.
No presente caso, não há justificativa para a ausência de quantificação, sendo plenamente possível ao requerente estimar o montante que entende devido.
Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora emendar a inicial para indicar o valor pretendido à título de indenização por danos morais.
Destaco, ainda, que o valor da causa deverá ser adequado.
Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
Intimem-se. - ADV: CAMILA KAROLINE DE ANDRADE LYRA (OAB 32016/PE) -
25/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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