TJSP - 1020502-06.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020502-06.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia de Fátima Oliveira - Posto isso: 1) indefiro a tutela de urgência; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO IVANI (OAB 267342/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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