TJSP - 0014053-52.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014053-52.2025.8.26.0602 (processo principal 1021269-47.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Benedita Estela Carara - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) -
09/09/2025 04:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 21:23
Concedida a Dilação de Prazo
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28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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