TJSP - 4000612-69.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000612-69.2025.8.26.0008/SPAUTOR: ROBERTA CLAUDIA FERREIRAADVOGADO(A): RAFAEL NAVAS DA FONSECA (OAB SP250269)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 13.700,00, atualizadas pelo IPCA desde o orçamento e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil.
Declaro, ainda, rescindido o contrato firmado entre as partes.
Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá ser comprovado o recolhimento, sob pena de deserção:b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), exceto nas execuções de título extrajudicial, nas quais o percentual é de 2%, conforme alterações perpetradas pela Lei nº 17.785/23; somada a: b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). b.3) além das despesas processuais atualizadas referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada; diligências de Oficial de Justiça; expedição de carta precatória; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD; entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume; Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16 e nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.. -
28/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para decisão - 27/08/2025 09:36:19)
-
26/08/2025 16:24
Audiência de conciliação - não-realizada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 26/08/2025 16:00. Refer. Evento 2
-
26/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/07/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/07/2025 16:04
Relatório de pesquisa de endereço
-
07/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:24
Determinada diligência
-
03/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 02:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/05/2025 15:25
Determinada a citação
-
21/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:47
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 26/08/2025 16:00
-
19/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000466-89.2024.8.26.0539
Vanessa Franca Didone Ronqui - Seguranca...
Cerealista Rosalito LTDA
Advogado: Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontan...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 15:37
Processo nº 1002167-50.2025.8.26.0566
Portal Imoveis Sao Carlos LTDA
Denilva Lourenco da Silva
Advogado: Karen Simone dos Santos Angelotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 09:36
Processo nº 1582725-27.2022.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Imobiliaria Sao Lourenco LTDA
Advogado: Alexander Hidemitsu Katsuyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 19:22
Processo nº 1018789-33.2024.8.26.0020
Ap4 Facilities LTDA
Condominio Edificio Sunset View
Advogado: Marco Antonio Cardoso Loureiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 11:31
Processo nº 1003072-90.2025.8.26.0619
Elias Firmino de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renan Goncalves Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 12:07