TJSP - 0004738-47.2024.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 12:34
Expedição de Carta.
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08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004738-47.2024.8.26.0048 (processo principal 1003534-19.2022.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Tamae Karasawa -
Vistos.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA até o limite do cálculo apresentado (R$ 135.527,14).
Transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se e intime-se o exequente a indicar concretamente bens passíveis de penhora, sempre preparando o ato.
Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11).
Não havendo impugnação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento, mediante apresentação do formulário competente (se em termos), devendo o exequente, então, manifestar-se em termos de prosseguimento ou satisfação da dívida.
Intimem-se. - ADV: LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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16/05/2025 09:15
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 05:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 22:28
Expedição de Carta.
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22/10/2024 22:27
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
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22/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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