TJSP - 1549499-70.2018.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1549499-70.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Armando Anibal Passos Pereira - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente.
Não há reexame necessário, a teor do art. 496, § 4º, I, do CPC.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
03/09/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 20:04
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 20:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/01/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 22:05
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
27/09/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
23/09/2021 12:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/10/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
05/10/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
-
20/09/2020 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2020 01:33
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 01:49
Suspensão do Prazo
-
07/11/2018 00:39
Suspensão do Prazo
-
19/10/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/10/2018 17:44
Decisão
-
17/10/2018 12:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2018 16:42
Expedição de Carta.
-
25/07/2018 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502759-76.2022.8.26.0005
Justica Publica
Jennifer Caroline da Silva Andrade Stein
Advogado: Marcelo Saraiva Grattagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 16:49
Processo nº 4002323-79.2025.8.26.0309
Ingred Marcela da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Thais Guimaraes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:04
Processo nº 0000972-80.2018.8.26.0505
Fundacao Santo Andre
Cintia de Carvalho Freitas
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2010 14:56
Processo nº 1001263-11.2022.8.26.0477
Municipio de Praia Grande
Jonas Chorociejus
Advogado: Andre Hernany Gratao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 14:04
Processo nº 0024323-41.2010.8.26.0577
Vale do Sul Consultoria LTDA
Rovena Refeicao LTDA
Advogado: Rodrigo Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2010 16:33