TJSP - 1014715-44.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 07:08
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:38
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:38
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014715-44.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sara Alves Ribeiro -
Vistos.
Diante da grande probabilidade de não se concretizar acordo na medida em que a parte autora se manifestou expressamente pelo desinteresse na audiência prévia de tentativa de conciliação, e observado que se designada o processo ficará mais moroso, pois ela deve ter no mínimo um prazo de trinta dias úteis a partir da designação, e o prazo para resposta do réu só começará a correr depois, com direito à parte autora de celeridade a ser imposta pelo Juiz (art. 139, II, novo CPC),por oradeixo de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação.
Cite-se o réu para defesa em 15 dias e, se nela ou em petição autônoma, dentro desse prazo, postular a audiência prévia mencionada atrás, será designada oportunamente e nessa hipótese se não obtida a conciliação e ainda não tiver sido oferecida defesa seu prazo para apresentação correrá dali (art. 335, I, novo CPC).
Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação/mandado.
Intimem-se. - ADV: LIDIANE FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 465214/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 22:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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