TJSP - 1000198-71.2024.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000198-71.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda -
Vistos.
Requisitem-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s) exclusivamente pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Para tanto, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas devidas, se exigíveis.
Após, procedam-se às pesquisas.
Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades Jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas.
Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever do autor promover a citação da parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
Com as respostas das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados.
Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário, se o caso.
No silêncio e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC).
Int. - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 18:37
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
12/02/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:14
Ato ordinatório
-
16/01/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002115-60.2025.8.26.0564
Marcel de Carvalho Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luciano Melo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 16:17
Processo nº 0010971-54.2025.8.26.0071
Nilceia Aparecida Casavechia Tarda
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Thiago Gomes Micaelia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 00:33
Processo nº 1006992-48.2024.8.26.0024
Sueli Mendes de Souza
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Vanessa Yury Watanabe Casati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 10:15
Processo nº 1001082-97.2025.8.26.0414
Erica Cristina Pereira Rodrigues
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Lana Viudes Modesto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 18:40
Processo nº 1002401-38.2025.8.26.0564
Marli Loriato Grillo
Banco Daycoval S/A
Advogado: Fernanda Pedroso Cintra de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:50