TJSP - 1038532-44.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Prazo
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09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1038532-44.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Companhia Paulista de Força e Luz - Apdo/Apte: Antonio Aparecido Claudino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
AUTOR QUE TEVE SEU NOME INDEVIDAMENTE INSCRITO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÉBITOS NÃO COMPROVADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL E A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA, LIMITANDO-SE A APRESENTAR TELAS SISTÊMICAS E FATURAS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA CORRETAMENTE APLICADA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA.
SÚMULA 385 DO STJ INAPLICÁVEL, POIS AS INSCRIÇÕES ANTERIORES REFEREM-SE AOS MESMOS DÉBITOS DECLARADOS INEXIGÍVEIS, E A ÚNICA ANOTAÇÃO VÁLIDA É POSTERIOR À NEGATIVAÇÃO IMPUGNADA.
VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 8.000,00 MANTIDO, POR SE MOSTRAR PROPORCIONAL E ADEQUADO ÀS FINALIDADES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - 5º andar -
04/09/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 13:01
Acórdão registrado
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04/09/2025 11:01
Julgado virtualmente
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27/08/2025 15:24
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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06/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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13/01/2025 13:41
Processo Cadastrado
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10/01/2025 16:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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