TJSP - 1093824-53.2024.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1093824-53.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apdo/Apte: Mário Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Deram provimento ao recurso do réu, prejudicado o do autor, com observação.
V.
U. - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO BANCÁRIO CRÉDITO ROTATIVO CONSTITUIÇÃO DE RMC (RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIMENTO FALSIDADE DE ASSINATURA (AUTENTICIDADE DOCUMENTAL) LIMITAÇÃO DE INTERESSE À DECLARAÇÃO DA AUTENTICIDADE OU FALSIDADE DO DOCUMENTO ARTIGO 19, INCISO II, DO CPC SUPERAÇÃO ACEITAÇÃO/UTILIZAÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA REGULARIDADE DA VINCULAÇÃO ÔNUS DO CREDOR ATENDIMENTO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC E ARTIGO 373, II, DO CPC AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE AUTORIZAÇÃO DA LEI Nº 10.820/2003 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS/PRES Nº 28/2008 INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, DE OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO OU DE VIOLAÇÃO À BOA-FÉ CONTRATUAL REGULAR CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM O EFETIVO RECEBIMENTO DOS VALORES CONTRATADOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIMENTO, POR OBSERVAÇÃO EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES ENSEJADORA DOS DESCONTOS DEMONSTRADA PELO RÉU PRETENSÃO CONTRA FATO INCONTROVERSO E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ ARTIGOS 113 E 187, DO CÓDIGO CIVIL ABUSO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO E RESISTÊNCIA VIOLADORA DE DIREITO (ARTIGO 81 DO CPC) VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO 'VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM' O QUAL SE FUNDA NA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA ARTIGOS 187 E 422 DO CÓDIGO CIVIL CONDENAÇÃO CABÍVEL, ARBITRADA NOS LIMITES LEGAIS E EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS CORRESPONDENTES IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DO AUTOR.RECURSO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Ricardo Oliveira França (OAB: 352308/SP) - 3º Andar -
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/06/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 06:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 08:59
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:53
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:14
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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