TJSP - 1001060-83.2022.8.26.0498
1ª instância - Foro 2 - Nucleo 4.0_Unidade 2 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001060-83.2022.8.26.0498 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Balsa Mundo Serraria e Plantio Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis (prazo em dobro para a Fazenda Pública), ou requeiram o julgamento antecipado.
Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos.
Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique.
No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas.
Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão.
Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova.
Aguarde-se no prazo. - ADV: CAIO LORENZO ACIALDI (OAB 210166/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 01:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:39
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 14:49
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/04/2024 19:29
Suspensão do Prazo
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08/11/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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27/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2022 10:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2022 16:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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