TJSP - 1000409-78.2022.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000409-78.2022.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada -
Vistos.
Requisitem-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima selecionada(s) exclusivamente pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Para tanto, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das taxas devidas, se exigíveis.
Após, procedam-se às pesquisas.
Denota-se que são todos sistemas seguros, extremamente abrangentes e atualizados, devidamente conveniados ao Poder Judiciário, que proporcionam uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades Jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas junto a outros Órgãos, Concessionárias de Serviços Públicos ou Autarquias, porquanto as pesquisas ora determinadas são suficientes para a localização do paradeiro da parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que, quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas.
Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório, de inúmeros atos que, a rigor, não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência, o interesse público, sendo que é dever do autor promover a citação da parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena de perpetuação do processo.
Com as respostas das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de ato ordinatório, que deverá requerer o que de direito, a fim de possibilitar a tentativa de citação em cada um dos endereços ainda não diligenciados.
Caso as diligências restem infrutíferas, fica autorizada a citação por edital, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário, se o caso.
No silêncio e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a parte autora por carta para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1.º CPC).
Int. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
25/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 17:44
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 06:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 06:56
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2024 13:43
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 17:16
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
12/09/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 01:22
Suspensão do Prazo
-
26/01/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 18:42
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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