TJSP - 1004752-24.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004752-24.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - E.
Ferrarezi Carnes Ltda - Stone Instuição de Pagamento S/A - - ALFA SEGURADORA S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar as requeridas, solidariamente, a pagar ao autor a quantia de R$ 25.600,44 (vinte e cinco mil, seiscentos reais e quarenta e quatro centavos).
O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do efetivo prejuízo (data do bloqueio judicial) e acrescido de juros de mora a partir da citação nesta demanda, por se tratar de responsabilidade contratual.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:56
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 06:06
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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