TJSP - 1010054-34.2024.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010054-34.2024.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Favoni & Yoshiy Eletro e Móveis Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 8 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), com correção monetária e juros de mora a partir da data do respectivo vencimento de cada parcela.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: GABRIELA MARINS DE LIMA (OAB 441169/SP), MARÍLIA DE TOLEDO BINI CUCAROLLI PANINI (OAB 424000/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:30
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:21
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 10:50
Conclusos para despacho
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04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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