TJSP - 1058079-12.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:52
Prazo
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05/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1058079-12.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hugo Jacinto de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Juraci Rocha da Silva - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM PRIMEIRO GRAU.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL DA PARTE RÉ NÃO COMPROVADA.
DINÂMICA DO ACIDENTE QUE NÃO PERMITE VERIFICAR A CULPA DE QUALQUER DAS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE DE SABER SE O CULPADO PELA COLISÃO FOI A PARTE RÉ OU O AUTOR.
NÃO COMPROVADA A CULPA DA RÉ PELO ACIDENTE.
COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL EM CORREDOR.
MOTOCICLETA QUE ESTAVA NO CORREDOR ENTRE O AUTOMÓVEL DA RÉ E UM ÔNIBUS.
IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR SE A PARTE RÉ FOI QUEM JOGOU O AUTOMÓVEL PARA A DIREITA OU SE O AUTOR FOI IMPRUDENTE AO FORÇAR A ULTRAPASSAGEM SEM TER ESPAÇO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Marques Rufino (OAB: 447742/SP) - Eugenio Vago (OAB: 67010/SP) - Cristiane Pimentel Morgado Fernandes (OAB: 143922/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Sala 702 - 7º andar -
01/09/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 13:01
Acórdão registrado
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30/08/2025 12:01
Julgado virtualmente
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07/08/2025 13:24
Julgamento Virtual Iniciado
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10/06/2025 00:00
Publicado em
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09/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/05/2025 18:17
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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27/05/2025 14:30
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Publicado em
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19/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/05/2025 16:07
Processo Cadastrado
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19/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 10:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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