TJSP - 1501558-51.2025.8.26.0132
1ª instância - 02 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501558-51.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR KELVER DOS SANTOS - Considerando a certidão de fl. 203, intime-se a testemunha Carlos no Supermercado Vó Linda, situado na Rua Ipiranga, 255 em Pindorama.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP), MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP) -
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/09/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal e Anexo da In.
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501558-51.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR KELVER DOS SANTOS - 1) O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados que, após regular citação pessoal, apresentaram resposta tempestiva à acusação, sem exceções processuais.
De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP) que foi recebida pela presença dos requisitos legais.
Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas.
Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo.
Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória.
Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 13h30min.
A presente está sendo designada no modo híbrido, em especial porque se trata de réu preso, cuja celeridade é inegociável, portanto, reputo urgente a medida.
Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitando-se as certidões do que eventualmente constar em nome dos acusados e que não foram ainda requisitadas. 2) Considerando que está prestes a decorrer o prazo de 90 dias da última análise da prisão preventiva dos acusados (art. 316, parágrafo único do CPP), MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de IGOR KELVER DOS SANTOS e GIOVANI JÚNIOR VELOSO, porquanto subsistem na íntegra os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados na Decisão de págs. 84/86, cujos termos passam a integrar a presente.
Deverá a D. serventia cumprir o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e Comunicado CG nº 78/2020, da E.
Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 17/01/2020, p. 12), certificando-se eventual decurso do prazo de prisão preventiva do acusado, tornando-se os presentes autos conclusos. 3) Int. - ADV: MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP), MARCUS VINICIUS VIEIRA (OAB 362315/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 10:44
Juntada de Mandado
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08/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:37
Mantida a Prisão Preventiva
-
01/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:23
Evoluída a classe de 280 para 283
-
19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 12:27
Recebida a denúncia
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09/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:34
Juntada de Petição de Denúncia
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05/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2025 23:32
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 17:23
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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30/04/2025 09:34
Juntada de Ofício
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30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 04:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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