TJSP - 1008661-63.2023.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/03/2024 19:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/12/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
21/09/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 23:33
Expedição de Carta.
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30/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clayton de Souza Franquini (OAB 327502/SP) Processo 1008661-63.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Inacio dos Santos -
Vistos.
DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência (fls. 13, "b").
Afirma o autor que é pensionista e procurou saber o motivo de haver descontos em seu benefício, ocasião em que descobriu a cobrança referente a um cartão de crédito, o qual alega nunca ter solicitado nem ter recebido.
Observa-se, contudo, que a parte autora tem vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, utilizando toda a margem consignável (fls. 31).
Em casos semelhantes tem se observado ser comum a utilização do crédito disponibilizado por meio de cartão de crédito com margem consignada para aquisição de novo crédito.
Logo, a regularidade ou não da transação somente poderá ser aferida após a oitiva da parte contrária, até porque tais descontos se iniciaram em 09.10.2015 (fls. 33), não caracterizando a urgência necessária à sua concessão.
Portanto, não se vislumbra a verossimilhança das alegações do autor.
O autor dispensou a conciliação inicial (fls. 15, "h").
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, por mandado, para que, querendo, conteste o feito, no prazo de quinze dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. -
25/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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