TJSP - 1000635-95.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000635-95.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rubens da Silva Barros Junior - Hospital Bom Samaritano Sociedade Simples Ltda - Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Vistos, Considerando a certidão de fls. 06 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 12/15, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005 e do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/03, sendo, portanto, sujeita ao recolhimento das custas judiciais.
Intime-se a autora para que recolha as custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Após a juntada da documentação/recolhimento das custas ou o decurso do prazo, tornem os autos conclusos, com urgência, para deliberação.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BIELLA (OAB 232820/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RUBENS DA SILVA BARROS JUNIOR (OAB 378530/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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