TJSP - 0007726-37.2024.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 4 Raj de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007726-37.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS ARAUJO SOUZA DIAS - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) LUCAS ARAUJO SOUZA DIAS, recolhido(a) no(a) Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" - Itirapina II + Anexo Penitenciá, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:46
Concedida Progressão de regime
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29/08/2025 12:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 22:15
Suspensão do Prazo
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24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:58
Homologado o Cálculo
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01/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 10:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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