TJSP - 1003143-31.2024.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003143-31.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Moreira da Silva - Agicon Engenharia - Vistos, 1- Verifica-se que o requerido, ao formular pedido para que a autora seja condenada a efetuar o pagamento de multa contratual, apresentou pretensões autônomas de natureza declaratória, as quais extrapolam os limites da defesa típica, nos termos do art. 336 do Código de Processo Civil.
Nos moldes do art. 343 do CPC, eventuais pretensões do réu contra o autor devem ser deduzidas por meio de reconvenção, observando-se os requisitos legais, inclusive quanto à garantia do contraditório.
Ressalte-se que, embora o Código permita a apresentação da reconvenção no corpo da contestação, trata-se ainda de ação autônoma, que subsiste inclusive na hipótese de desistência da ação principal (art. 343, §1º, do CPC), podendo inclusive ensejar condenação em honorários advocatícios (art. 85, §1º, do CPC).
Diante disso, intime-se o requerido, ora reconvinte, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atribua valor à causa da reconvenção e comprove o recolhimento das custas iniciais correspondentes, sob pena de não conhecimento do pedido reconvencional.
Se o caso, a serventia deverá encaminhar o feito ao distribuidor para a anotação da reconvenção. 2 - Compulsando os autos, constato que não houve tentativa de conciliação.
No entanto, todos os esforços deverão ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia.
Por sua vez, a requerida manifestou expressamente seu interesse na designação de referida audiência.
Assim, visando a composição e preservação dos interesses das partes, defiro a realização de audiência de tentativa de conciliação, conforme manifestado pelo requerido às fls. 245.
Considerando que as audiências poderão ser realizadas por videoconferência ou mistas, nos termos já estabelecido pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme artigo 8º do Provimento CSM/TJSP nº 2.651/2022, de 16/03/2022, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação entre as partes. 3- A audiência será realizada com a ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual que SERÁ ENVIADO, PELO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, ao endereço eletrônico de todos os participantes. 4- INTIME-SE a parte autora, da data designada, devendo informar nos autos o endereço eletrônico ou número de celular para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual. 5- CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida, advertindo-se de que deverá estar acompanhado na audiência por seu advogado (art. 334, §9º, do CPC), caso não possua condições financeiras de constituir defensor, deverá dirigir-se à Defensoria Publica Estadual, com antecedência hábil, para a solicitação de advogado dativo. 6- Se não houver acordo na audiência, nos termos do artigo 335 do CPC, poderá a parte requerida contestar em 15 dias úteis contados da audiência. 7- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular da parte requerida na realização da citação, certificando-se nos autos. 8- Caso a parte não possua condições de conectar-se à audiência virtual, por eventual impossibilidade técnica, considerando as condições pessoais de acessibilidade às ferramentas eletrônicas e internet, deverá comparecer ao CEJUSC desta Comarca, no dia e horário designado. 9- A eventual ausência injustificada da parte na audiência de conciliação será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 334, §8º, §9º do CPC). 10- Por fim, nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE de 21/03/2019, a remuneração devida ao conciliador/mediador, nomeado ou escolhido, que conduzir a sessão, será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com o disposto no art.10 e patamar básico de remuneração, constante no Anexo da referida Resolução, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. 11- O valor será pago diretamente ao conciliador/mediador, no ato da sessão, mediante depósito em conta bancária que será informada pelo mesmo, devendo constar no termo de sessão o valor a ser pago.
Intime-se. - ADV: TELMA MARIA FREITAS ALVES DOS SANTOS (OAB 89128/SP), TALITA MOURA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 415496/SP), AURICE DOS SANTOS SOUSA (OAB 322717/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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04/07/2025 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 18:45
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:23
Ato ordinatório
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08/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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14/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 08:50
Juntada de Mandado
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30/10/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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19/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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28/06/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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