TJSP - 4000885-09.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000885-09.2025.8.26.0506/SPAUTOR: BRUNA CAROLINE DA SILVA CRUZ NAKAJIMA UNOADVOGADO(A): PEDRO DE OLIVEIRA LIENDO (OAB SP395087)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO ANGELICA FERREIRA EVANGELISTA ALMEIDA a pagar a BRUNA CAROLINE DA SILVA CRUZ NAKAJIMA UNO a quantia de: R$ 4.689,35, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela Prática do TJSP1 e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil 2.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado (com exceção execução de título extrajudicial - 2%); a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido) ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. 2 - Despesas processuais.
Quanto a eventual pedido de benefício da justiça gratuita, pode ser apreciado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
Havendo necessidade de tal benefício, ao apresentar eventual recurso à instância superior, para melhor apreciação, deverá o interessado juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos, de sua última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos últimos três meses.
P.R.I. -
28/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:16
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 12:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO ANEXO MOURA LACERDA - 06/08/2025 14:10. Refer. Evento 3
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 14:29
Juntado(a)
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04/08/2025 05:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 13:27
Expedição de Mandado - RPRCEMAN
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 16:55
Despacho
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14/07/2025 21:30
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO MOURA LACERDA - 06/08/2025 14:10
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30/06/2025 21:36
Conclusos para decisão
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30/06/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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