TJSP - 4000419-31.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
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28/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:30
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000419-31.2025.8.26.0048/SPAUTOR: ANA CAROLINA SOUZA E SILVA PINTOADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371)RÉU: FATALMODEL PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET LTDAADVOGADO(A): LUCAS DAL PAZ (OAB SP482471)ADVOGADO(A): LEONARDO CORREA PEREIRA (OAB RS104704)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Providencie a z.
Serventia a atualização do valor da causa, com a devida retificação no sistema eproc, para fins de eventual interposição de recurso.
Com a vigência da Lei nº 14.905/24, o valor da condenação será corrigido monetariamente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
A taxa de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Em caso de eventual recurso, nos termos do Comunicado Conjunto n. 373/2023, publicado em 07.06.2023, deverá ser observado o disposto no Comunicado CG n. 1530/2021, item 12 e ENUNCIADO 80 do FONAJE, a seguir transcritos: ENUNCIADO 80 FONAJE - O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL). COMUNICADO CG Nº 1530/2021, item 12, com alteração na cobrança de taxa judiciária e despesas processuais: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, material complementar (manuais e tutoriais ? público externo) para recolhimento de guias no sistema eproc. https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Material-Complementar-EPROC-ADVOGADOS-Custas-JEC_10-06-2025.pdf Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://www.suportesistemastjsp.com.br) Não há condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios. P.I.C. -
25/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:13
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/08/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 09:52
Juntada de Petição - FATALMODEL PROVEDOR DE CONTEUDO NA INTERNET LTDA (SP482471 - LUCAS DAL PAZ / RS104704 - LEONARDO CORREA PEREIRA)
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08/07/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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04/07/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CAROLINA SOUZA E SILVA PINTO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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