TJSP - 1003693-09.2022.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 11:53
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP) Processo 1003693-09.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sandra Regina Manente Greggio - Reqdo: Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social - ABRAPPS - 7.
Em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 8.
Não são devidas custas e despesas processuais em virtude da justiça gratuita concedida à parte autora. 9.
Na forma como estabelece o artigo 85, §§ 2º e 14º, e artigo 90, caput, ambos do CPC, arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atribuído à causa, e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários ao advogado da parte contrária.
Fica ressalvada a justiça gratuita concedida à parte autora, que não afasta a sucumbência imposta à parte; apenas suspende o pagamento por até cinco anos, se não revertido, antes deste período, o estado de necessidade.
Decorrido este prazo, incide a prescrição (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC). 10.
Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 134 em favor da parte requerida.
Expeça-se MLE em favor da requerida após a apresentação do respectivo formulário eletrônico.
Prazo: 15 dias. 11.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
Publique e Intimem. -
23/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:29
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/07/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 21:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 19:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
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03/12/2022 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/10/2022 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2022 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2022 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2022 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/07/2022 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2022 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2022 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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