TJSP - 1001716-37.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001716-37.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joao Marcos Aparecido dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 387192/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB 491358/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
08/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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