TJSP - 1000009-50.2024.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000009-50.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izilda Aparecida Rocha Paula Ribeiro - Dilnei de Andrade e outro -
Vistos.
Fls. 389: ciência, à parte contrária, quanto à interposição de recurso de agravo de instrumento pela correquerida JUCESP.
Anote-se.
Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo (fls. 402/403), aguarde-se comunicação do julgamento definitivo pelo E.
Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), ULYSSES COLOMBO PRUDENCIO (OAB 16981/SC) -
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000009-50.2024.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Izilda Aparecida Rocha Paula Ribeiro - Dilnei de Andrade e outro -
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória proposta por IZILDA APARECIDA ROCHA PAULA RIBEIRO em face de JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e DILNEI DE ANDRADE.
No curso do processo, as partes Izilda e Dilnei informaram a celebração de acordo extrajudicial (fl. 382), requerendo a homologação e a consequente exclusão de Dilnei do polo passivo da demanda, reconhecendo-se que não subsistem obrigações ou litígios entre as partes.
Assim, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, o acordo celebrado entre Izilda e Dilnei, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando a exclusão de Dilnei do polo passivo da presente ação.
Após o trânsito, proceda, a serventia, à baixa de Dilnei do polo passivo. 2.
Prosseguirá o feito exclusivamente em relação à JUCEPSP, com regular andamento processual.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes.
Em caso de prova testemunhal, deverá a parte, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena de preclusão. 3.
Após, voltem conclusos para decisão ou sentença.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), ULYSSES COLOMBO PRUDENCIO (OAB 16981/SC) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:32
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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