TJSP - 1007409-32.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 09:30
Arquivado Provisoriamente
-
26/04/2025 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
26/04/2025 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
19/01/2025 20:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/01/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/12/2024 10:52
Petição Juntada
-
22/11/2024 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 09:14
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
06/11/2024 10:08
Documento Juntado
-
06/11/2024 10:08
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:21
Comprovante de Depósito Juntada
-
31/10/2024 15:38
Petição Juntada
-
25/10/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:17
Agravo de Instrumento Juntado
-
05/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:21
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
31/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 07:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:11
Petição Juntada
-
06/07/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/06/2024 15:47
Petição Juntada
-
13/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 05:57
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 17:14
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 19:42
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:02
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
14/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:12
Petição Juntada
-
06/02/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 14:03
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
25/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:44
Petição Juntada
-
17/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:52
Petição Juntada
-
13/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 17:16
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
28/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 12:42
Petição Juntada
-
27/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:32
Petição Juntada
-
19/11/2023 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:32
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
10/11/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 14:21
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/11/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 12:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 17:22
Petição Juntada
-
27/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:13
Embargos de Declaração Juntados
-
17/10/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
14/10/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:20
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
20/09/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:23
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/09/2023 22:55
Certidão do Art. 828 do CPC
-
29/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:56
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:51
Petição Juntada
-
23/08/2023 03:00
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 03:00
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:31
Petição Juntada
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1007409-32.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
17/08/2023 13:17
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 11:16
Carta Expedida
-
14/08/2023 11:15
Carta Expedida
-
14/08/2023 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
11/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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