TJSP - 1003866-74.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003866-74.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Edson Henrique Sena Lima da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação para DECLARAR nulas as cláusulas contratuais que preveem a cobrança da tarifa de avaliação, no valor de R$ 615,00 (cláusula IV.4.4 - fls. 43) e da tarifa de seguro, no valor de R$2.789,01 (cláusula III.1 fls. 43), bem como para CONDENAR o requerido a restituir à parte autora, de forma simples, o valor indevidamente pago, permitida a compensação.
O valor devido deverá ser corrigido monetariamente, desde o desembolso, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (fls. 97), ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros,emconsonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros.
Tendo a instituição requerida sucumbidoempartemenor do pedido, nos termos do artigo86, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de 2/3 das custas processuais e honorários, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, e condeno o réu ao pagamento de 1/3 das custas processuais e honorários em 10% do valor da causa atualizado.
Após o trânsito em julgado, cientifiquem-se as partes conforme dispõe art. 1.286, §1º, NSCGJ.
Nada mais sendo requerido, em cinco dias, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe, observando-se o art. 1.098, NSCGJ e os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto 2682/2021 (DJE 18/11/2021, p. 1).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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10/05/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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01/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:41
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:05
Expedição de Carta.
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18/03/2025 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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14/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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