TJSP - 0009635-25.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009635-25.2025.8.26.0003 (processo principal 1017419-75.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Geison Monteiro de Oliveira Sociedade de Advogados - Sportcar Auto Parts Ltda - - Jose Maria Vieira Branco Neto - - Symone Ferreira de Almeida -
Vistos.
Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC dispenso a parte exequente do recolhimento prévio das custas processuais. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int. - ADV: RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS (OAB 272362/SP), RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS (OAB 272362/SP), RENATA CRISTINA DOS SANTOS CABEÇAS (OAB 272362/SP), GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP) -
03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 22:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059348-93.2025.8.26.0053
Fabiana da Silva Santana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Suelen Thamiris Rosa de Lima Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 13:08
Processo nº 1016402-57.2017.8.26.0451
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Lucas de Souza Isbrecht
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2017 11:26
Processo nº 1081945-49.2024.8.26.0002
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Maria Erinalva de Jesus Andrade
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 14:19
Processo nº 1030709-76.2025.8.26.0114
Leticia Maria de Oliveira Magalhaes
Fundacao Cesp
Advogado: Mohamad Jamil Itani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 14:19
Processo nº 2137370-16.2025.8.26.0000
Ivan Mendes Evaristo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thiago Ferreira de Araujo e Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 16:17