TJSP - 1008383-72.2023.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008383-72.2023.8.26.0024 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rodrigues & Boldrin Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Me - - Veronica Boldrin Veronezi Rodrigues - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1 - REJEITO os Embargos à Monitória opostos às fls. 233-238. 2 - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 139.353,31 (cento e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos).
Observo que a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m., ambos a contar de 15/01/2024 (data do cálculo que instruiu a inicial); b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. 3 - Em razão da sucumbência, CONDENO os réus/embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelos embargantes: Para a pessoa jurídica, como é cediço, o "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Ademais, "a pessoa... jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (art. 98, do Código de Processo Civil).
No mais, "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça).
Dito isso, anoto que a parte requerida não carreou aos autos documentos suficientes para comprovar a alegada insuficiência de recursos.
Assim, CONCEDO à parte requerida RODRIGUES BOLDRIN MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - ME o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a alegada hipossuficiência a torna incapaz de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/poupança dos últimos três meses, balanços patrimoniais, dentre outros documentos.
Para a pessoa física, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida VERONICA BOLDRIN VERONEZI RODRIGUES deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte e de seu cônjuge, se casada (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção.
Decorrido o prazo sem a devida comprovação, tornem os autos conclusos para análise e, se o caso, determinação do recolhimento das verbas de sucumbência.
Com o trânsito em julgado e resolvida a questão da gratuidade, prossiga-se na forma de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FRANKENNEDY SANTANA VAZ (OAB 472298/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FRANKENNEDY SANTANA VAZ (OAB 472298/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/07/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:21
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/05/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:38
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:26
Ato ordinatório
-
13/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/01/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:55
Ato ordinatório
-
16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:44
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 16:43
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 16:03
Ato ordinatório
-
17/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:30
Ato ordinatório
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:25
Protocolo Juntado
-
05/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:53
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:06
Ato ordinatório
-
22/02/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 14:17
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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