TJSP - 1001961-25.2023.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
07/04/2024 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 18:02
Recebido o recurso
-
26/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 16:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edmon Soares Santos (OAB 248724/SP) Processo 1001961-25.2023.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edificio Residencial Marina -
Vistos. 1.
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
De fato, o embargante não logrou êxito em apontar qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão, limitando-se a requerer a reapreciação do mérito por não concordar com os fundamentos esposados.
Assim, cabe ao embargante lançar mão do recurso cabível para tanto.
Vale ressaltar que, os embargos apresentam-se como manifestamente procrastinatórios, percebendo-se a intenção de não cumprir imediatamente a liminar concedida, pois, conforme elencando na decisão retro, está muito claro que a requerida deverá se abster de efetuar a cobrança com base no critério do consumo mínimo multiplicado pelas economias existentes no local, devendo realizar a cobrança pela variação de consumo encontrada, no hidrômetro único, devendo o condomínio realizar o rateio do valor total do consumo. 2.
Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e os documentos, nos termos dos artigos 10, 351 e 437 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, faculto às partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Se pretendida a produção de prova testemunhal, traga a parte desde logo o rol de testemunhas, nos moldes do artigo 457, parágrafos 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Digam, ainda, sobre eventual interesse na designação de audiência para tentativa de autocomposição.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas e "38028 - Manifestação Sobre a Contestação").
Intime-se. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:59
Conclusos para decisão
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08/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 12:41
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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