TJSP - 1000491-37.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000491-37.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA PAULISTA - Concessionária Eixo -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/08/2025 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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