TJSP - 1105365-83.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1105365-83.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Lúcia de Oliveira Lima Gregório - Rodrigo de Oliveira Brito - - Juliana de Oliveira Brito -
Vistos.
Anoto a decisão de fls. 88/90.
Consta que a presente ação, ajuizada por Ana Lucia, Rodrigo e Juliana, em face de Erick, originalmente tinha como pedidos o reconhecimento de meação do imóvel localizado na Rua Bertolina Magalhães Alcoba, com posterior partilha do bem entre Rodrigo, Juliana e Erik, e arbitramento de alugueis em razão de alegado uso exclusivo do bem pelo réu Erik.
Por tal motivo, a ação, distribuída a este Juízo, foi remetida a Vara da Família e Sucessões.
Ocorre que a inicial foi emendada, com o esclarecimento de que o bem imóvel já havia sido partilhado no divórcio da autora Ana Paula e de seu ex-cônjuge Paulo, de modo que, em decorrência da partilha, a autora recebia mensalmente aluguel do imóvel pago por Paulo.
No entanto, após o falecimento de Paulo, o filho do casal Erik, ora réu, teria passado a ocupar o imóvel e deixado de repassar os alugueis à autora.
Assim, constou na decisão de fls. 88/90, proferida pelo E.
Juízo da 7ª Vara da Família e Sucessões deste Foro de Santo Amaro que o pedido de partilha entre os herdeiros será objeto de análise nos autos do inventário, possuindo a presente ação como único objeto o pedido de fixação de alugueis em razão do uso exclusivo do imóvel por Erik após o falecimento de Paulo.
Por tal motivo, o feito foi remetido de volta a esta Vara.
A fls. 66 e ss a parte autora informa que o imóvel foi partilhado entre os cônjuges, que recebia aluguel em razão desta partilha, contudo após o falecimento do ex-marido o filho passou a ocupar o imóvel e não lhe paga alugueres.
Ao que tudo indica, ainda não se concluiu a partilha do bem entre os herdeiros de Paulo, de modo que não se tem definida a propriedade do imóvel.
Tragam os autores aos autos, em 15 (quinze) dias, cópia da matrícula atualizada do imóvel, bem como comprovem o andamento e em que fase se encontra o inventário dos bens deixados por Paulo.
Informem se o réu foi notificado a pagar aluguel e em que valor.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP), HEITOR MASCARELLI FERNANDES (OAB 406670/SP) -
28/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
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17/03/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:17
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:54
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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03/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 20:05
Declarada incompetência
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05/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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