TJSP - 0003822-03.2015.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003822-03.2015.8.26.0024 - Inventário - Inventário e Partilha - ARMANDO MASIERO - Pedro Masiero Filho - Donizete Masieiro - Adelino Rodrigues Masieiro - - José Mazieiro - - Francisco Mazieiro - - Antonia Maria Alves Mazieiro - - Aparecida Tome Masieiro - - Valeria Tome Masieiro da Silva - - Renata Tome Masieiro da Silveira - Fatima Marina Tome Masieiro -
Vistos.
Intime-se a parte inventariante para a apresentação de certidão negativa de débitos estaduais em nome dos falecidos, bem como para retificar o plano de partilha.
Com efeito, os herdeiros José, Benedito e Armando faleceram após os autores da herança.
Assim, por força do princípio da saisine eles herdaram.
Desse modo a representação deles na sucessão dos genitores não se dá diretamente por seus herdeiros, mas por seus espólios.
Ressalte-se que a atribuição direta do quinhão aos netos/bisnetos redundaria em partilha per saltum, em verdadeira violação ao princípio da continuidade registrária.
A respeito, transcrevo trecho do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação Cível 1013445-56.2019.8.26.0114; Relator: Pinheiro Franco (Corregedor Geral); Órgão Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/12/2019; Data de Registro: 12/12/2019: "Pelo princípio da continuidade, ou do trato sucessivo, compete a transmissão da propriedade ao espólio herdeiro, e assim sucessivamente, não sendo possível a transmissão da propriedade diretamente aos herdeiros filhos, pelo fato daquele que faleceu posteriormente ainda estar vivo quando aberta a sucessão anterior.
A cumulação de inventários visa privilegiar a economia processual, mas não é apta a afastar a previsão de partilhas distintas, sucessivas e sequenciais, aplicáveis no caso em tela.
O pleito da apelante se assimila à partilha per saltum, que já teve tratamento em diversos precedentes deste Colendo Conselho Superior da Magistratura (Apelação nº 917-6/7, Rel.
Des.
RUY CAMILO, j. 4.11.08; Apelação nº 1.067-6/4, Rel.
Des.
RUY CAMILO, j. 14.4.09)".
No mesmo sentido: "REGISTRO DE IMÓVEIS - Carta de Adjudicação - Casal falecido com único herdeiro - Inexistência de comoriência - Necessidade da realização de partilhas sucessivas - Violação do princípio da continuidade - Necessidade de retificação do título judicial para acesso ao fólio real Recurso não provido." (Apel.
Cív. n. 0051003-05.2011.8.26.0100, j. 30.8.2012, DJe 31.10.2012).
Digno de nota que a permissão de cumulação de inventários (art. 672, CPC) não dispensa que as partilhas sejam tratadas de forma distinta, sucessiva e encadeada, o que não pode ser atalhado pela invocação dos princípios da celeridade e da economia processual.
Prazo: 30 dias.
Intime-se. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), MÁRCIO MAKOTO IZUMI (OAB 247780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), BIANCA SOUZA LIMA (OAB 427408/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:18
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:51
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/11/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:38
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
22/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 10:20
Arquivado Provisoriamente
-
07/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 11:38
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
07/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 19:12
Decisão
-
21/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 19:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:17
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:43
Processo Digitalizado
-
14/10/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 16:59
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 11:01
Recebidos os autos do Advogado
-
01/10/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 11:15
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
26/07/2019 17:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
26/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 15:07
Proferido Despacho
-
24/07/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2019 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 11:56
Proferido Despacho
-
12/04/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 11:40
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
12/04/2019 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2018 14:32
Proferido Despacho
-
28/09/2018 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2018 11:01
Proferido Despacho
-
03/09/2018 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 18:40
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
20/11/2017 15:19
Proferido Despacho
-
06/11/2017 18:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 16:37
Proferido Despacho
-
29/08/2017 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2017 18:13
Proferido Despacho
-
12/07/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2017 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2017 18:26
Proferido Despacho
-
05/04/2017 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2017 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2017 15:41
Proferido Despacho
-
12/12/2016 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2015 12:04
Arquivado Provisoriamente
-
26/10/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2015 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2015 19:12
Proferido Despacho
-
19/10/2015 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2015 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2015 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2015 10:01
Recebidos os autos do Advogado
-
04/08/2015 13:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/07/2015 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2015 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2015 18:36
Ato ordinatório
-
24/07/2015 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2015 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2015 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2015 19:16
Proferido Despacho
-
12/06/2015 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2015 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2015 18:05
Proferido Despacho
-
21/05/2015 14:55
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
21/05/2015 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/05/2015 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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