TJSP - 1007729-74.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007729-74.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Teixeira Mendes -
Vistos. * Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita * e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: LUCIANE MENDES (OAB 402973/SP) -
29/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:57
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/05/2025 06:38
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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