TJSP - 1045151-53.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045151-53.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Alessandra Kuwana - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl -
Vistos.
Transitada em julgado a sentença/v. acórdão, houve o depósito judicial do valor da condenação pela parte requerida e a concordância com o valor depositado pela parte requerente, de forma que deve a presente ação ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is), acrescido de juros e correção monetária.
Deverá a parte interessada juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), em 5 (cinco) dias, se o caso.
Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf.
TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018).
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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29/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/05/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:43
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 20:57
Expedição de Carta.
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05/03/2025 20:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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