TJSP - 4032651-15.2013.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 4032651-15.2013.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Izabel Christina Francabandiera Caldas e outro - Cirineu de Souza - Primeiramente, analiso o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu.
O impugnante juntou aos autos extratos de seu benefício previdenciário (fls. 323), os quais demonstram que aufere renda mensal líquida pouco superior a um salário-mínimo, além de declaração de pobreza (fls. 322).
A alegação da parte autora de que o réu exerceria atividade informal como vendedor de pães não veio acompanhada de qualquer elemento de prova, tratando-se de mera suposição.
Desse modo, os documentos apresentados são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada, razão pela qual DEFIRO a CIRINEU DE SOUZA os benefícios da justiça gratuita.
Anotei.
No mérito, a impugnação é procedente.
O título executivo judicial, cuja cópia se encontra às fls. 117/118, condenou o réu ao pagamento de aluguéis e demais encargos, bem como de honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Contudo, na mesma decisão, o juízo determinou a suspensão da exigibilidade da verba honorária "enquanto perdurar o estado de miserabilidade declarado".
Uma vez que se reconhece nesta decisão a manutenção do estado de hipossuficiência do réu, a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários advocatícios permanece hígida.
Portanto, a inclusão de tal verba no cálculo apresentado pelos exequentes (fls. 292/293) configura excesso de execução, pois a obrigação, no momento, é inexigível.
Consequentemente, a multa moratória também foi calculada de forma equivocada, pois incidiu sobre um montante que compreendia a verba honorária indevidamente incluída.
O cálculo apresentado pelo impugnante às fls. 325 demonstra o valor correto do débito, com a exclusão dos honorários sucumbenciais e a correta aplicação da multa moratória sobre o principal devido, totalizando R$ 435.330,20 para junho de 2025.
Este é o valor pelo qual a execução deverá prosseguir.
O excesso de execução, portanto, é de R$ 50.082,12, conforme apontado pelo réu à fl. 316.
Por fim, com o acolhimento da impugnação, ainda que parcial, é cabível a fixação de honorários em favor do procurador do executado, nos termos do que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.134.186/RS (Tema 410).
Tais honorários devem incidir sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor decotado da execução.
Em face do exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 50.082,12, determinando que o cumprimento de sentença prossiga pelo valor de R$ 435.330,20, conforme planilha de fls. 325, a ser atualizado a partir de junho/2025.
CONDENO os exequentes IZABEL CHRISTINA FRANCABANDIERA CALDAS e outro ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do executado, que fixo em 10% sobre o valor do excesso de execução reconhecido (R$ 50.082,12), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada eventual gratuidade que já tenha sido deferida nestes autos.
Requeira(m) o(s) credor(es) o que de direito, em 15 dias, com planilha atualizada, se o caso.
A planilha deverá ser individualizada, caso haja mais de um executado.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP), EDMÉA DA SILVA PINHEIRO (OAB 239006/SP), ANA CAROLINA GHIZZI (OAB 172134/SP) -
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:55
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:15
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/01/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
07/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 06:54
Evoluída a classe de 94 para 156
-
04/06/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 18:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 22:30
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 04:50
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 13:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 20:20
Decisão
-
11/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2021 15:18
Decisão
-
14/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 21:53
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 11:52
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 18:14
Decisão
-
19/02/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 00:43
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2021 17:11
Protocolo Juntado
-
26/01/2021 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 17:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/12/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2020 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2020 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 18:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 14:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2020 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2020 23:38
Suspensão do Prazo
-
01/06/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2020 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 10:51
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:03
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2019 18:12
Decisão
-
12/12/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 13:58
Serventuário
-
27/06/2018 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 15:32
Decisão
-
14/06/2018 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2018 23:40
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2018 10:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2018 09:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 10:40
Serventuário
-
12/01/2018 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2017 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2017 10:46
Protocolo Juntado
-
11/12/2017 10:41
Protocolo Juntado
-
06/12/2017 12:25
Protocolo Juntado
-
04/12/2017 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 20:22
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2017 18:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2017 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2017 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2017 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2017 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2017 11:34
Expedição de Carta.
-
07/12/2016 16:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/12/2016 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2016 15:46
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2016 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2016 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2016 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 10:12
Ato ordinatório
-
12/10/2016 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2016 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 13:07
Decisão
-
15/09/2016 11:45
Conclusos para decisão
-
09/08/2016 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2016 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2016 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2016 03:31
Suspensão do Prazo
-
11/03/2016 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2016 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2016 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2016 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2016 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2016 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2016 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 17:37
Ato ordinatório
-
11/02/2016 14:46
Julgada Procedente a Ação
-
03/02/2016 17:49
Conclusos para julgamento
-
18/12/2015 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2015 22:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2015 13:46
Juntada de Mandado
-
18/11/2015 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2015 10:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2015 17:33
Expedição de Mandado.
-
06/10/2015 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2015 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2015 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2015 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2015 11:40
Ato ordinatório
-
22/09/2015 18:58
Decisão
-
22/09/2015 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2015 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2015 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2015 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2015 17:16
Decisão
-
20/08/2015 17:32
Conclusos para decisão
-
20/08/2015 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2015 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2015 18:40
Decisão
-
24/06/2015 17:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2015 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2014 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2014 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2014 15:09
Decisão
-
16/05/2014 18:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2014 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2014 17:17
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2014 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2014 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2014 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2014 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2014 16:30
Decisão
-
17/01/2014 17:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2014 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2014
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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