TJSP - 1002004-83.2023.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 02:37
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 20:35
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:07
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para Sentença
-
05/10/2023 13:42
Decurso de Prazo
-
05/10/2023 13:41
Documento Juntado
-
15/09/2023 18:37
Especificação de Provas Juntada
-
14/09/2023 18:23
Réplica Juntada
-
04/09/2023 16:03
Protocolo Juntado
-
29/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 1002004-83.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilde Narciso - Reqda: Sky Brasil Serviços LTDA -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diante do julgamento do agravo de instrumento, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Os documentos trazidos aos autos indicam verosimilhança do alegado, de modo que defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da publicidade dos dados da parte autora junto ao órgão de restrição de crédito indicado nos autos, providenciando-se o necessário, através dos sistemas conveniados a este tribunal.
Diante do comparecimento espontâneo da parte ré, conforme contestação juntada aos autos, desnecessária sua citação.
Assim, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para a réplica, com ou sem apresentação, no prazo suplementar de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38028 (manifestação sobre a contestação) e 38022 (indicação de provas), haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) Int. -
28/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/08/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 17:41
Contestação Juntada
-
26/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:44
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
21/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:56
Petição Juntada
-
16/06/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2023 17:02
Pedido de Habilitação Juntado
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24/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
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22/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 10:20
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2023 17:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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