TJSP - 1017183-55.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017183-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Inez Lima Ribeiro - BANCO SAFRA S/A - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Cetelem S.A. - - Facta Financeira S/a.
Crédito, Financiamento e Investimento e outro -
Vistos.
Acolhimento - Omissão Fls. 868/869 e 870/874.
Verifico a presença do vício indicado pela parte (omissão), pois de fato, a decisão deixou de resolver questão suscitada.
Diante do exposto, acolho os embargos para suprir a omissão havida e apreciar a questão e incluir na fundamentação da sentença de fls. 852/858 o item abaixo.
Compensação As requeridas trouxeram junto as contestações os demonstrativos de depósito do valor de R$263,75 e R$940,07, em conta de titularidade da autora (fls. 369 - BMG e fls. 126 - Itaú).
Ao ser instada se os valores haviam permanecido em sua conta, a parte autora deixou de apresentar os extratos requisitados, fato este que gerou a presunção de que a autora se beneficiou, de certo modo, do contrato.
Diante disso, com o intuito de evitar enriquecimento ilícito da parte, prática vedada pelo ordenamento jurídico, cf. art. 885 do CC, autorizo a compensação do valor R$263,75 e R$940,07, o qual foi devidamente depositado na conta da autora.
Por fim, o dispositivo da sentença passará a viger da seguinte forma: Dispositivo Por sua vez, em relação aos requeridos BMG E ITAÚ, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para: a) declarar a inexigibilidade dos contratos de n.º 2917369328 (BMG) e n.º 634602000 (Itaú) e b) condenar as requeridas a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados em seu benefício, de forma simples em relação àqueles ocorridos até 29/03/2021 e, em dobro, em relação aos posteriores, acrescidos de atualização monetária, a partir da presente data, e juros de mora, a partir da data da citação, os quais serão calculados, nos termos abaixo descritos, bem como determinar que haja a compensação de R$263,75 e R$940,07, respectivamente.
Até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA, salvo expressa convenção entre as partes de outro índice, e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação art. 406 do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 2/3 e as rés BMG e Itaú com 1/3 das custas e despesas processuais (1/6 cada), bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré BMG e Itaú honorários advocatícios que fixo em R$ 750,00 e as referidas partes requeridas a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em R$ 750,00, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos." Fls. 875/889.
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, independentemente de juízo de admissibilidade por esta instância, haja vista ser esta a previsão expressa do artigo 1.010, §3º, do CPC.
Eventual pedido de gratuidade não será apreciado por esta instância nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
Int. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/06/2025 01:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 19:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/10/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 20:03
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 08:18
Decisão Determinação
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:37
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:41
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2023 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2023 00:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 20:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2023 22:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 19:34
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:33
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:28
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 19:28
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 18:36
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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