TJSP - 1066860-23.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1066860-23.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allianz Seguros S/a. - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA CONTRA A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA, POR DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS A SEGURADO E INDENIZADO POR ELA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
RÉ QUE TEVE O SEU DIREITO DE PRODUZIR PROVAS SUPRIMIDO PELA INEXISTÊNCIA DE GUARDA, POR PARTE DA AUTORA, DOS APARELHOS DANIFICADOS.
AUTORA QUE NÃO NOTIFICOU A RÉ PARA QUE PUDESSE VERIFICAR OS EQUIPAMENTOS, TAMBÉM ADMINISTRATIVAMENTE.
EMBORA APLICÁVEL O CDC POR SUB-ROGAÇÃO (ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL), É INVIÁVEL, NO CASO CONCRETO, A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PELA IMPOSSIBILIDADE DE A RÉ PRODUZI-LA (DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO).
AUTORA QUE NÃO PROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, OU SEJA, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
LAUDO GENÉRICO E SUPERFICIAL, QUE NÃO COMPROVA A ORIGEM DOS DANOS.
PEDIDO REGRESSIVO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
07/08/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 08:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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07/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:33
Recebido o recurso
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02/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:48
Julgada improcedente a ação
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31/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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10/12/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Réplica
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09/12/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 04:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
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20/09/2024 09:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/09/2024 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 18:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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