TJSP - 1000844-96.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000844-96.2025.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Cristiny Oliveira Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ENERGIA ELÉTRICA.
NEGATIVAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELO DA AUTORA.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA PELA AUTORA, DE PROCURAÇÃO VÁLIDA COM FIRMA RECONHECIDA.
RAZOÁVEL A DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO R.
JUÍZO A QUO.
ATENDIMENTO AOS COMUNICADOS CG Nº 02/2017 E CG Nº 424/2024 DA E.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE.
QUESTÃO JÁ SUBMETIDA A JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO JUNTO AO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
TEMA 1.198.
PRECEDENTES.
EMBORA TENHA SIDO CONCEDIDA OPORTUNIDADE, A AUTORA DEIXOU DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO, DE FORMA INJUSTIFICADA.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 13 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 DA E.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE.
MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, RESSALVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - 5º andar -
11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 18:23
Expedição de Carta.
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14/05/2025 18:22
Recebido o recurso
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14/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 14:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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