TJSP - 0014696-10.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014696-10.2025.8.26.0602 (processo principal 1022860-44.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elisa da Cruz Lima - DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS, conforme prevê o art. 139, CPC: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; Aguarde-se no PRAZO. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:04
Concedida a Dilação de Prazo
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08/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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