TJSP - 1009360-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009360-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Gabriela Pires - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Fls. 175/178.
Rejeito os embargos de declaração, eis que ausentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na verdade, que a pretensão do embargante não é a correção de eventual imperfeição do julgado, mas sua modificação pelo inconformismo com o resultado.
A segurança do e-mail indicado não é requisito para o sentenciamento do feito, mas mera questão atinente ao seu cumprimento.
Anoto, por oportuno, que não foram fixadas astreintes na sentença de fls. 144/150.
Portanto, eventual inconformismo deve ser manifestado em recurso apropriado. 2.
Fls. 179/209.
Apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões, em 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado, independentemente de juízo de admissibilidade por esta instância, haja vista ser esta a previsão expressa do artigo 1.010, §3º, do CPC.
Eventual pedido de gratuidade não será apreciado por esta instância nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC: "Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento".
Int. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 19:30
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 11:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
28/01/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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